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TJRS · 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5141961-68.2026.8.21.0001/RS AUTOR: EDSON POLANO SANTANA ADVOGADO(A): VERIDIANA PASQUALOTTO (OAB RS119891) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em atenção à petição do evento 41, PET1, defiro o pedido de dilação do prazo em 15( quinze) para juntada de novo instrumento procuratório, nos termos da decisão do evento 37, DESPADEC1, bem assim para a juntada da documentação à viabilizar o pedido de gratuidade da justiça, razão pela qual, indefiro o pedido de expedição de ofício à Receita Federal (requerimento 'e', da petição do evento 41, PET1), porquanto o próprio autor pode diligenciar ao efeito de demonstrar a existência e o resultado do processo administrativo de isenção de Imposto de Renda e se há declaração de ajuste anual entregue pelo autor no exercício de 2026. Intime-se.
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