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TRF2 · 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5141859-70.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CRISTIANO LEITE DE AZEVEDO ADVOGADO(A): KARINE GOMES FEYDIT NORONHA (OAB RJ215939) DESPACHO/DECISÃO Considerando a concordância expressa da parte autora com os cálculos elaborados pela União, homologo os cálculos apresentados e juntados no evento 42, IMPUGNACAO2 . Cadastre-se RPV em favor da parte autora com posterior intimação das partes acerca do teor do requisitório, consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias. Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição das partes ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do mesmo diretamente do site do referido tribunal. Fica a parte beneficiária ciente de que após o depósito do valor, caberá à mesma diligenciar junto ao banco depositário para saque ou transferência do montante, não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim.
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