Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE CAMPINORTE
Juizado Especial Cível
SENTENÇA
Processo: 5141853-50.2026.8.09.0170
Requerente/Exequente: Leandro Antunes Dos Santos
Requerido(a)/Executado(a): BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A
Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por LEANDRO ANTUNES DOS SANTOS em desfavor de BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A., ambos qualificados.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO
O art. 924, II e IV do Código de Processo Civil estabelece que a satisfação da obrigação e a renúncia ao crédito ensejam a extinção da execução.
Conforme se verifica, apesar da pequena diferença entre o valor executado e o valor efetivamente depositado em juízo no ev. 35, a parte exequente reconheceu a quitação integral do débito na petição do ev. 40, renunciando expressamente à quantia remanescente.
Assim, a extinção do feito se impõe.
DISPOSITIVO
JULGO EXTINTO o feito, em face da satisfação da obrigação e da renúncia ao crédito, nos termos do art. 924, II e IV do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE ALVARÁ ELETRÔNICO em favor da exequente, pelo Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), para levantamento dos valores depositados no ev. 35. Em observância ao poder geral de cautela, sendo fornecidos dados bancários em nome do procurador, INTIME-SE a parte para que junte autos procuração atualizada com poderes especiais para receber. Com a confecção do alvará, CERTIFIQUE-SE nos autos, acostando o respectivo comprovante.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Com o trânsito, certifique-se e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Campinorte-GO, data e hora do sistema.
THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
Juíza de Direito
Decreto Judiciário nº 5388/2025
(assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE CAMPINORTE
Juizado Especial Cível
SENTENÇA
Processo: 5141853-50.2026.8.09.0170
Requerente/Exequente: Leandro Antunes Dos Santos
Requerido(a)/Executado(a): BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A
Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por LEANDRO ANTUNES DOS SANTOS em desfavor de BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A., ambos qualificados.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO
O art. 924, II e IV do Código de Processo Civil estabelece que a satisfação da obrigação e a renúncia ao crédito ensejam a extinção da execução.
Conforme se verifica, apesar da pequena diferença entre o valor executado e o valor efetivamente depositado em juízo no ev. 35, a parte exequente reconheceu a quitação integral do débito na petição do ev. 40, renunciando expressamente à quantia remanescente.
Assim, a extinção do feito se impõe.
DISPOSITIVO
JULGO EXTINTO o feito, em face da satisfação da obrigação e da renúncia ao crédito, nos termos do art. 924, II e IV do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE ALVARÁ ELETRÔNICO em favor da exequente, pelo Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), para levantamento dos valores depositados no ev. 35. Em observância ao poder geral de cautela, sendo fornecidos dados bancários em nome do procurador, INTIME-SE a parte para que junte autos procuração atualizada com poderes especiais para receber. Com a confecção do alvará, CERTIFIQUE-SE nos autos, acostando o respectivo comprovante.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Com o trânsito, certifique-se e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Campinorte-GO, data e hora do sistema.
THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
Juíza de Direito
Decreto Judiciário nº 5388/2025
(assinado digitalmente)