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TRF2 · 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5141835-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AGENCIA LUCK VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADO(A): TICIANO TORRES GADELHA (OAB PE029088) DESPACHO/DECISÃO Em 15 dias, manifeste-se a parte autora sobre as contestações (eventos 15.1 e 20.1), especificando, na mesma oportunidade, as provas que porventura deseja produzir, justificando-as. Após, à empresa ré, em provas, por 15 dias. Caso haja prova documental a ser produzida, deverá ser juntada com as respectivas manifestações das partes, ou justificada a necessidade de prazo para a sua apresentação. Após, venham os autos conclusos para decisão saneadora, oportunidade em que será analisada a preliminar suscitada pela parte ré e resolvida a produção das provas eventualmente requeridas.
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