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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5141830-72.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CLEUSA DE FATIMA SANTOS ADVOGADO(A): ALVINO GABRIEL DE NOVAES MENDES (OAB SC051633) EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO 1. Quanto ao juízo de retratação, previsto no art. 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Não houve, até o momento, concessão de efeito suspensivo ou tutela recursal antecipada, de modo que, teoricamente, o feito poderia prosseguir. Todavia, o próximo passo seria a liberação do valor bloqueado, o que é justamente o objeto de um dos recursos. 3. Desta forma, suspendo o processo até o julgamento definitivo dos agravos. Após, voltem conclusos.
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