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5141349-13.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DE SUCESSÕES Fórum Cível Heitor Moraes Fleury, 10ª Andar, Salas 1001/1005 Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd. G, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120 Endereço eletrônico: 2upjgoiania@tjgo.jus.br PROTOCOLO Nº: 5141349-13.2026.8.09.0051 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento REQUERENTE: 1. HERDEIRA - Luziane Leite Da Silva Souza REQUERIDO: ESPOLIO DE: ELZA BATISTA SILVA DESPACHO Trata-se de ação de abertura, registro e cumprimento de testamento deixado por Elza Batista Silva, falecida em 24/12/2025 (certidão de óbito no evento 1, arquivo 10). Escritura pública de testamento em ev. 01, arq. 11. Certidão de existência de testamento expedido pela CENSEC ao ev. 29. Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se favorável à confirmação e cumprimento do testamento, bem como para que a realização do inventário e partilha seja realizado na via administrativa (evento 33). Verificada a existência de nomeação de Elisete Dias da Silva, em primeiro lugar, e de Rozalina nAfonsa de Sá, em segundo lugar, para o exercício da função de testamenteira, sobreveio decisão determinando a habilitação das nomeadas para que se manifestassem acerca do interesse em assumir o encargo (evento 35). Habilitadas, Elisete e Rozalina Afonsa informaram, no evento 38, não possuir interesse no exercício da função de testamenteira. Parecer Ministerial (ev. 42). É o relatório. Intime-se a parte autora para que manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, se possui interesse em assumir o cargo de testamenteira do espólio de Elza Batista Silva. Caso não haja interesse no cargo, será nomeado testamenteiro dativo, conforme requerido pelo Ministério Público. Int. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eduardo Walmory Sanches Juiz de Direito AH

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DE SUCESSÕES Fórum Cível Heitor Moraes Fleury, 10ª Andar, Salas 1001/1005 Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd. G, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120 Endereço eletrônico: 2upjgoiania@tjgo.jus.br PROTOCOLO Nº: 5141349-13.2026.8.09.0051 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento REQUERENTE: 1. HERDEIRA - Luziane Leite Da Silva Souza REQUERIDO: ESPOLIO DE: ELZA BATISTA SILVA DESPACHO Trata-se de ação de abertura, registro e cumprimento de testamento deixado por Elza Batista Silva, falecida em 24/12/2025 (certidão de óbito no evento 1, arquivo 10). Escritura pública de testamento em ev. 01, arq. 11. Certidão de existência de testamento expedido pela CENSEC ao ev. 29. Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se favorável à confirmação e cumprimento do testamento, bem como para que a realização do inventário e partilha seja realizado na via administrativa (evento 33). Verificada a existência de nomeação de Elisete Dias da Silva, em primeiro lugar, e de Rozalina nAfonsa de Sá, em segundo lugar, para o exercício da função de testamenteira, sobreveio decisão determinando a habilitação das nomeadas para que se manifestassem acerca do interesse em assumir o encargo (evento 35). Habilitadas, Elisete e Rozalina Afonsa informaram, no evento 38, não possuir interesse no exercício da função de testamenteira. Parecer Ministerial (ev. 42). É o relatório. Intime-se a parte autora para que manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, se possui interesse em assumir o cargo de testamenteira do espólio de Elza Batista Silva. Caso não haja interesse no cargo, será nomeado testamenteiro dativo, conforme requerido pelo Ministério Público. Int. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eduardo Walmory Sanches Juiz de Direito AH

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