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5141323-27.2022.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 9º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5141323-27.2022.8.13.0024 JS CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: VILMA PAULA ANDRADE DE AMARAL CPF: 046.097.206-55 e outros RÉU: JOSE OSCAR ROCHA CPF: 009.942.516-53 DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifica-se a existência de vícios intransponíveis que impedem a regular continuidade do processo. Para o regular processamento do feito, de modo a afastar nulidades, a parte autora deve: 1.1. ACOSTAR comprovante de endereço atualizado em nome dos autores; 1.2. ACOSTAR Memorial descritivo e Planta do imóvel retificados, elaborados por meio do SIRGAS2000 (Sistema Geodésico de Referência Oficialmente Adotado no Brasil), constando o imóvel usucapiendo, sua área total, bem como a área efetivamente ocupada e a existência de benfeitorias, acessões e construções. Indicar, ainda, os lotes confrontantes internos (vizinhos) e externos pelas laterais esquerda, direita e fundos, mencionando expressamente o número do lote respectivo, conforme certidão de origem, com área, limites e confrontações, bem como o nome dos proprietários (confinantes) ou daquelas pessoas que efetivamente ocupam os imóveis lindeiros, assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica (ART) ou registro de responsabilidade técnica (RRT) ou termo de responsabilidade técnica (TRT) e respectivo pagamento, com assinatura equivalente à assinatura constante no ART. A delimitação do objeto da ação deve estar em conformidade com a metragem indicada: na inicial e na certidão de origem (se houver). Nesse ponto cabe ressaltar que, a planta e o memorial descritivo juntados aos autos não indicam os lotes confrontantes, bem como o nome e CPF dos proprietários ou ocupantes; 1.3. QUALIFICAR de forma completa (nome completo, CPF, estado civil e endereço atualizado) os confinantes, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem, nos imóveis lindeiros pela lateral direita, lateral esquerda e pelos fundos, ao imóvel usucapiendo (especificando lote, quarteirão e bairro), utilizando exatamente os dados constantes na certidão de origem do lote (ID 9543317778); 1.4. ACOSTAR a Certidão de Inteiro Teor, pelo indicador real do 8° Cartório de Registro de Imóveis da Capital, com a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias anteriores ao ajuizamento da ação. A pesquisa deverá ser realizada com base na descrição do imóvel exata constante na Certidão de Origem, inclusive devendo integrar o indicador real a denominação antiga do imóvel usucapiendo, que também consta da referida certidão municipal. Com o objetivo de dar regular prosseguimento ao feito, com fundamento nos artigos 321 e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, e nos termos das normas da Corregedoria deste Tribunal, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) autora(s) para que, no prazo excepcional de 60 (sessenta) dias, promova(m) a adequação completa do feito, com a juntada integral da documentação indicada para a constituição e o desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de extinção. Após, retornem os autos conclusos. P. I. C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. PATRICIA SANTOS FIRMO Juiz(íza) de Direito Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte

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