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Tribunal
STJ
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
PET na AREsp 3058169/GO (2025/0370456-5)
RELATORA:MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
REQUERENTE:TALITA CUMI CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
REQUERENTE:ANTONIO EURIPEDES CARNEIRO
REQUERENTE:LUCIANE DE OLIVEIRA BARBOSA CARNEIRO
ADVOGADOS:LEONARDO LACERDA JUBE - GO026903
LEONARDO LACERDA JUBÉ - SP463514
LEONARDO LACERDA JUBÉ - MT032301A
LEONARDO LACERDA JUBÉ - BA069921
REQUERIDO:SICOOB CREDIGOIAS COOPERATIVA DE CREDITO LTDA.
ADVOGADOS:JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR060295
FABIANO JANTALIA BARBOSA - DF022232
JACKSON WILLIAM DE LIMA - SP408472
FILIPE SENNA GOEPFERT - DF063073
DESPACHO
Trata-se de petição na qual os recorrentes relatam que, em 22/06/2026, protocolaram Agravo Interno com pedido de reconsideração, prioridade e tutela provisória recursal (movimentações nº 38 e 39) contra decisão monocrática (e-STJ fls. 711/715), mas houve erro material de digitação que comprometeu a exatidão e regularidade da peça.
Requerem o desentranhamento das petições com erro para imediata substituição por versão correta e definitiva, afirmando que não haverá prejuízo ao andamento processual nem ao contraditório.
Ante tais informações, defiro o requerimento das partes para desentranhar a petição de e-STJ fls. 721-746, observada a ausência de inovação recursal e que a nova petição se destinou, exclusivamente, à correção de erros materiais.
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Relator
DANIELA TEIXEIRA