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5141187-86.2024.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO

    PET na AREsp 3058169/GO (2025/0370456-5) RELATORA:MINISTRA DANIELA TEIXEIRA REQUERENTE:TALITA CUMI CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA REQUERENTE:ANTONIO EURIPEDES CARNEIRO REQUERENTE:LUCIANE DE OLIVEIRA BARBOSA CARNEIRO ADVOGADOS:LEONARDO LACERDA JUBE - GO026903 LEONARDO LACERDA JUBÉ - SP463514 LEONARDO LACERDA JUBÉ - MT032301A LEONARDO LACERDA JUBÉ - BA069921 REQUERIDO:SICOOB CREDIGOIAS COOPERATIVA DE CREDITO LTDA. ADVOGADOS:JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR060295 FABIANO JANTALIA BARBOSA - DF022232 JACKSON WILLIAM DE LIMA - SP408472 FILIPE SENNA GOEPFERT - DF063073 DESPACHO Trata-se de petição na qual os recorrentes relatam que, em 22/06/2026, protocolaram Agravo Interno com pedido de reconsideração, prioridade e tutela provisória recursal (movimentações nº 38 e 39) contra decisão monocrática (e-STJ fls. 711/715), mas houve erro material de digitação que comprometeu a exatidão e regularidade da peça. Requerem o desentranhamento das petições com erro para imediata substituição por versão correta e definitiva, afirmando que não haverá prejuízo ao andamento processual nem ao contraditório. Ante tais informações, defiro o requerimento das partes para desentranhar a petição de e-STJ fls. 721-746, observada a ausência de inovação recursal e que a nova petição se destinou, exclusivamente, à correção de erros materiais. Após, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Relator DANIELA TEIXEIRA

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