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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Formosa - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE FORMOSA
FAZENDAS PÚBLICAS
Rua Mário Miguel da Silva, s/n, Parque Laguna II, Formosa/GO, CEP: 73814-173
Balcão Virtual: (61) 3642-8357 WhatsApp, E-mail: cartfazendaformosa@tjgo.jus.br
DECISÃO
Processo: 5141149-32.2023.8.09.0044
Polo ativo: Maria Salete Ribeiro De Melo
Polo passivo: Municipio De Formosa
Trata-se de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Pagar Quantia Certa proposta por Maria Salete Ribeiro de Melo em desfavor de Município de Formosa, todos devidamente qualificados nos autos.
Preenchidos os requisitos legais, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença.
Portanto, DETERMINO à serventia seja realizada a evolução da classe do processo, a fim de que passe a constar: "Cumprimento de Sentença".
Em seguida, INTIME-SE o executado, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Destaca-se, por oportuno, que a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC não se aplica à Fazenda Pública.
No caso de concordância ou inércia do executado, EXPEÇAM-SE as competentes Requisições de Pequeno Valor – RPV’s e/ou precatório, conforme o caso.
Sendo necessário, REMETAM-SE os autos à Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's - CCARPV, para expedição de Requisição de Pequeno Valor ou precatório.
AUTORIZO a Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's - CCARPV a assinar por ordem, quando necessário, os documentos destinados à expedição do requisitório.
Caso haja impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. Cumpra-se.
Formosa/GO, data da assinatura eletrônica.
ISABELA REBOUÇAS MAIA
JUÍZA DE DIREITO
(Decreto Judiciário n.º 3910/2026)
(assinado digitalmente)
Nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CGJ/GO, o presente pronunciamento judicial valerá como mandado de citação, intimação e averbação, carta precatória e ofício. Atente-se a serventia para o disposto nos arts. 136 a 138 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.