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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 42ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5141114-90.2025.4.02.5101/RJAUTOR: THIAGO DOS SANTOS RANQUINE DA ROCHA
ADVOGADO(A): CLAYTON DA SILVA CAMPANHA (OAB RJ125712)
SENTENÇA
Dispositivo. Ante o exposto, julgo?procedente o pedido do autor,?para condenar o INSS a: a)????Conceder?o benefício de?auxílio?acidente?requerido, com início em?16/05/2009, DIP do primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação do benefício. b)??Pagar?à requerente, após o trânsito em julgado, as mensalidades do benefício indicado na letra ?a? acima, vencidas entre a DIB e a DIP, observada a prescrição quinquenal.?A essas verbas incidirão juros de mora contados da citação, e atualização monetária nos termos do manual de cálculos da justiça federal. Condeno?o INSS ao pagamento dos honorários periciais. Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001). Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se à?Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF?[1]?e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região?[2], bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016?[3]. Sem recurso, certifique-se o?trânsito em julgado;?após, dê-se baixa com as anotações de estilo. À Secretaria para as providências de praxe.