2026-09-16 · TJSC
Monitória Nº 5140686-97.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A): JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB PR060295) RÉU: ADAO ACRAIR GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ESPINDOLA (OAB SC045961) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem! A parte embargante arguiu que não há nos autos, as cédulas de crédito bancário que originaram o contrato objeto dos autos. Sabe-se que "A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores", forte na Súmula 286 do STJ. Na hipótese em exame, verifica-se que o contrato n. 7016290 trata de renegociação de dívidas. Assim, tem-se que o banco embargado deve colacionar os contratos anteriores, a fim de viabibilizar a revisão judicial dos encargos incidentes sobre o contrato objeto dos autos, sob pena de acarretar a iliquidez da dívida e impondo a consequente extinção do feito. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - PREVISÃO NO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO UNIPESSOAL QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE UM DOS CODEMANDADOS, POR DESERÇÃO, E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA EMBARGANTE PARA ANULAR A SENTENÇA, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS PRETÉRITOS QUE ORIGINARAM A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. SUSCITADA IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO - INACOLHIMENTO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ORIUNDA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS ANTERIORES - APLICAÇÃO DA SÚMULA 286 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE EVENTUAIS ILEGALIDADES DOS CONTRATOS PRETÉRITOS - NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DA CADEIA CONTRATUAL E DE PLANILHA DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO DESDE A ORIGEM DAS OBRIGAÇÕES CONSOLIDADAS - AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO DA FORÇA EXECUTIVA DO TÍTULO OU DE EXTINÇÃO DO FEITO - PROVIDÊNCIA DESTINADA À REGULAR INSTRUÇÃO E AO PLENO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO NA ORIGEM - SENTENÇA ANULADA - TESE DE PRESCRIÇÃO JÁ REJEITADA - DECISUM CONSERVADO - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, ApCiv 5006267-82.2019.8.24.0036, 2ª Câmara de Direito Comercial, Relator ROBSON LUZ VARELLA, julgado em 14/07/2026). Ante o exposto, CONVERTO o julgamento em diligência e DETERMINO que o banco embargado exiba toda a cadeia contratual que deu origem ao contrato n. 7016290, por se tratar de renegociação de dívidas, bem como a evolução de toda a dívida, inclusive a integralidade dos extratos da conta corrente, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção da execução em apenso. Apresentados ou não os contratos pretéritos, DETERMINO a intimação da parte embargante para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar manifestação à impugnação, bem como manifestar-se acerca dos novos documentos a serem juntados pelo embargado. Oportunamente, retornem conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.