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TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CENTRASE CÍVEL BH Nº 5140678-75.2017.8.13.0024/MG EXEQUENTE: BRASIL EDUCACAO S/A ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB MG144480) ADVOGADO(A): ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB MG159415) ADVOGADO(A): ELTON DOS SANTOS JACQUES (OAB SP404399) ADVOGADO(A): ROBERTA APARECIDA VIUDES OLIVEIRA LIMA (OAB SP373355) ADVOGADO(A): GIOVANNA GIMENES CRUZ (OAB SP402357) ATO ORDINATÓRIO Intime(m)-se o(a)(s) antigo(a)(s) procurador(a)(es) da parte(s) exequente, ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO, ELTON DOS SANTOS JACQUES, ROBERTA APARECIDA VIUDES OLIVEIRA LIMA e GIOVANNA GIMENES CRUZ, nos termos do Art. 8º -A da Portaria retro juntada. “Art. 8º-A. Independente das hipóteses previstas nesta Portaria acerca da expedição de alvará, caso, após a instauração da fase de cumprimento de sentença, seja apresentada nova procuração pela parte beneficiária do alvará, o(s) antigos(s) procurador(es) cadastrado(s) na referida fase deverá(ão) ser previamente intimado(s) para se manifestar(em), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. (Acrescido pela Portaria nº 003/2025) Parágrafo Primeiro. Decorrido o prazo sem manifestação, o alvará poderá ser expedido para o advogado cadastrado que conste do instrumento de procuração mais recente acostado aos autos.(Acrescido pela Portaria nº 003/2025) Parágrafo Segundo. Fica dispensada a intimação prévia a que alude o Caput deste artigo quando o alvará a ser expedido contiver, exclusivamente, valores de titularidade da parte representada e a conta indicada para recebimento for de titularidade da própria parte.(Acrescido pela Portaria nº 003/2025”
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