2026-09-16 · TJSC
Monitória Nº 5140599-10.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO 1. Em atenção ao pedido das partes, suspendo o curso do processo, na forma do art. 313, inciso II do Código de Processo Civil durante o prazo de pagamento, observado o limite de 6 meses, previsto no §4º do referido dispositivo. 2. Intimem-se as partes por seus procuradores. 3. Alimente-se o sistema com a movimentação de caráter situacional correspondente à suspensão. 4. Atenda-se ao pleito de levantamento da restrição de eventual informativo de restrição junto ao Serasa por meio do convénio SERASAJUD. 5. Decorrido o prazo estipulado na avença: (a) Intime-se a parte credora para que se manifeste sobre a quitação em 15 (quinze) dias, requerendo a extinção do feito ou seu prosseguimento, ciente de que o seu silêncio será interpretado como adimplido o pacto, ensejando assim pronta homologação da avença. (b) Certifique-se o decurso do prazo previsto no parágrafo anterior. (c) Remetam-se os autos conclusos.