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5140575-27.2025.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TRF2 · SECRETARIA DA 8ª TURMA ESPECIALIZADA · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 18/08/2026 A 21/08/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5140575-27.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO PRESIDENTE: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: HELIO VIEIRA DA SILVA FILHO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FILIPE DE LUCA DOMITH GALLO (OAB RJ198036) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) A 8ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, PARA REFORMAR A SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, E, NA FORMA DO ART. 1.013, § 3º, I, DO CPC, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO, DETERMINANDO AO INSS QUE PROCEDA À ANÁLISE CONCLUSIVA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA FORMULADA PELA AUTARQUIA. RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO Votante: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO Votante: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Votante: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES

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