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TJGO · Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Faz.Pub.Reg.Pub.Ambiental · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Águas Lindas de Goiás Gabinete - 2ª Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Telefone/Whatsapp: (61) 3617-2650 E-mail: g2fazpubaguaslindas@tjgo.jus.br APM, Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP: 72.910-729 DESPACHO Processo nº: 5140451-18.2018.8.09.0168 Autor/exequente:Deuzenira Souza Barboza Requerido/executado: MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Verifica-se que a exequente deixou transcorrer, sem manifestação, o prazo concedido no evento 125 para a juntada dos contracheques do período de 01/2014 a 03/2017, documentos reputados indispensáveis pela Contadoria Judicial no evento 117 à elaboração dos cálculos. Ademais, permanece pendente a manifestação da exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município no evento 115, providência já determinada no evento 109. Assim, INTIME-SE a exequente, pela derradeira vez, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre a impugnação do evento 115 e juntar aos autos os contracheques do período de 01/2014 a 03/2017, necessários à apuração do quantum debeatur. ADVIRTA-SE que o silêncio acarretará a preclusão quanto à manifestação sobre a impugnação e, caso a ausência da documentação inviabilize a elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial, o arquivamento provisório do cumprimento de sentença por inércia, sem prejuízo de posterior desarquivamento mediante apresentação da documentação necessária. Cumprida a determinação, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial, nos termos do evento 109. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivem-se provisoriamente os autos. Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. FELIPE LEVI JALES SOARES Juiz de Direito
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