Publicações do processo

5140345-92.2023.8.09.0067

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiatuba - 3ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Goiatuba - GO Gabinete da Juíza Endereço: Avenida Rio Grande do Sul, n.° 65, Setor Bela Vista, Goiatuba/GO, CEP 75600-443 Telefone: (64)99316-2732 - e-mail: gab3varagoiatuba@tjgo.jus.br Autos n°: 5140345-92.2023.8.09.0067 Polo Ativo: Divino Elso Fernandes Da Silva; Polo Passivo: Jessica Melauro Nascimento; Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença movido por Divino Elso Fernandes da Silva em face de JESSICA MELAURO NASCIMENTO OLIVEIRA (eventos 53 e 55). Após a realização de consulta ao sistema SISBAJUD (evento 131), a parte exequente foi intimada para se manifestar (evento 134) e requereu o prosseguimento do feito (evento 136). É, em síntese, o relatório. Decido. 2. Em análise aos autos, verifica-se que a parte exequente, ao ser instada a promover o andamento do feito, apresentou pedido genérico de prosseguimento, sem indicar as diligências específicas que pretende ver realizadas para a satisfação do seu crédito. Com efeito, a execução se processa no interesse do credor, a quem incumbe o ônus de indicar bens do devedor passíveis de penhora e requerer as medidas executivas que entender pertinentes. Não cabe ao Poder Judiciário substituir a parte na escolha e no requerimento das diligências a serem efetuadas. 2.1. Por tais razões, indefiro o pedido de evento 136, uma vez que a consulta a sistemas, busca de bens e a indicação deles a penhora é ônus que compete a parte exequente e não ao Poder Judiciário. 3. Objetivando dar prosseguimento ao feito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar de forma específica as diligências que pretende realizar para a satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do feito, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. 4. Diligências necessárias. Goiatuba/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa Vendruscolo Juíza de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.