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TJRS · 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5140174-38.2025.8.21.0001/RS AUTOR: GISELE PREVE FABIS ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PASA BARROSO (OAB RS025910) ADVOGADO(A): ROSELAINE DA SILVA MARQUISIO (OAB RS077514) DESPACHO/DECISÃO 1) Diante das informações da autora (evento 109, PED LIMINAR_ANT TUTE1), proceda-se, com urgência, o levantamento da restrição de circulação averbada no prontuário do veículo de placas RVQ3B93 (evento 67, RENAJUD1). 2) As despesas com estadia no referido depósito do DETRAN ficam limitadas a 6 meses, conforme o art. 271, §10º, do CTB. Caberá à interessada quitar essas despesas para a liberação do veículo apreendido, não cabendo a este juízo deliberar sobre eventuais isenção, porquanto a entidade pública não é parte da ação.
TJRS · 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5140174-38.2025.8.21.0001/RS AUTOR: GISELE PREVE FABIS ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PASA BARROSO (OAB RS025910) ADVOGADO(A): ROSELAINE DA SILVA MARQUISIO (OAB RS077514) ATO ORDINATÓRIO Expedido o mandado no ev 104, intime-se a parte autora para promoção de todos os meios necessários para o fiel e integral cumprimento da diligência, conforme determinado no ev 32.
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