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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5140088-33.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOIS IRMÃOS I
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431)
EXEQUENTE: ROSSANA KAISSE XAVIER RIBEIRO
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
1. HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes no evento 19.1.
2. Preclusa a decisão, suspenda-se a presente execução até a data de vencimento da última parcela acordada, nos termos do art. 922, § único do CPC.
3. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe sobre o cumprimento integral da obrigação. O seu silêncio será interpretado como quitação do débito, o que resultará na extinção do processo pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
4. Dispenso do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos exatos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios na forma da transação.
5. Faculta-se a reativação do feito em caso de descumprimento do acordo antes do termo final da suspensão.