2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5140011-03.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO A parte demandante não possui endereço alternativo para citação. O Poder Judiciário não localizou outro endereço nos sistemas de consulta. A parte demandada, portanto, está em local incerto e não sabido. ANTE O EXPOSTO: Cite-se por edital, observando-se o despacho inicial. Dispenso a publicação do edital de citação em jornal. Consigne-se no edital o prazo de 20 dias e a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Com o transcurso do prazo sem a apresentação de defesa, intime-se a Defensoria Pública para apresentar a defesa no prazo legal. Se a localidade não for atendida pela Defensoria Pública, o Cartório designará advogado, pelo sistema eletrônico, que terá o prazo de 15 dias para se manifestar.