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TJRS · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5139981-23.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE: WILMAR BRIZOLA MARTINS ADVOGADO(A): JULIA POLIPPO PFEIFER (OAB RS107604) ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO GIOVANELI PEREIRA JÚNIOR (OAB RS060532) ADVOGADO(A): RODRIGO DAL FORNO DE CAMARGO (OAB RS056462) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância da parte credora com a proposta de pagamento apresentada pelo requerido, expeça-se RPV. Com o pagamento, expeça-se alvará judicial, com atenção ao art. 13, §7º, da Lei nº. 12.153/09. Após, intime-se a parte credora a fim de que diga sobre o prosseguimento, anotando-se que, no silêncio, o processo será arquivado em razão da satisfação do crédito.
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