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5139843-35.2024.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    Produção Antecipada da Prova Nº 5139843-35.2024.8.24.0930/SC REQUERENTE: LUIZ CARLOS GONCALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) ADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643) ADVOGADO(A): BRENDA RANGEL RONCHI (OAB SC065918) REQUERIDO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO/DECISÃO Cuido de ação de produção antecipada da prova em que a parte autora (servidor público estadual) pretende acesso aos contratos/documentos que justifiquem os seguintes descontos em seu contracheque: a) R$ 253,50 (setembro/2018; evento 01, doc. 11) - DIF. DESCONTO BANCO PANAMERICANO; b) R$ 156,76 (setembro/2017; evento 01, doc. 10) - DIF. DESCONTO BANCO PANAMERICANO; c) R$ 296,40 (setembro/2016; evento 01, doc. 09) - DIF. DESCONTO BANCO PANAMERICANO; d) R$ 284,84 (setembro/2015; evento 01, doc. 08) - DIF. DESCONTO BANCO PANAMERICANO; e) R$ 55,84 (setembro/2014; evento 01, doc. 07) - DIF. DESCONTO BANCO PANAMERICANO; e f) R$ 168,59 (setembro/2013; evento 01, doc. 06) - DIF. DESCONTO BANCO PANAMERICANO. Conforme pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do tema representativo de controvérsia n° 1.000, "desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015". Dessa forma, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos a integralidade dos contratos ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de busca e apreensão, sem prejuízo de multa por descumprimento. Aportando a documentação, dê-se vista à parte autora também pelo prazo de 15 dias. Após, tornem-se conclusos para homologação.

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