Publicações do processo

5139782-77.2024.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5139782-77.2024.8.24.0930/SC AUTOR: HELIO BRANCO ADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331) RÉU: SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): TAMYRIS GIUSTI (OAB SC031150) ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A): SABRINA MORALLES DE LIMA NUNES (OAB SC045371) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação revisional ajuizada por HELIO BRANCO em face de SANTINVEST S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, julgada procedente em primeiro grau. Irresignadas, ambas as partes recorreram, o réu por meio de apelação e o autor por recurso adesivo. O egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao apreciar os recursos, deu provimento ao apelo da parte ré, reformando a sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais, ao fundamento de que os juros remuneratórios pactuados não superaram substancialmente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, não se caracterizando abusividade. Por consequência, restaram afastadas a repetição de indébito e a descaracterização da mora, e a sucumbência foi redistribuída integralmente à parte autora, fixados os honorários advocatícios em R$ 1.500,00 em favor do patrono da parte ré, na forma do art. 85, §2º, do CPC. O recurso adesivo interposto pelo autor restou prejudicado. Tendo em vista a natureza da demanda (ação revisional julgada improcedente, sem determinação de bloqueio, depósito ou constrição de valores), não há providência de levantamento ou liberação de quantias a ser adotada. Certifique-se o trânsito em julgado. Nada mais sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. Intimem-se. Cumpra-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.