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TJGO · Uruana - Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Uruana - Vara Cível Gabinete da Juíza Processo nº : 5139760-70.2023.8.09.0154 Natureza : Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo : BANCO BRADESCO S.A Polo Passivo : ROSANE SUDARIO OLIVEIRA DESPACHO Considerando que a penhora foi deferida sobre o imóvel de matrícula n. 00483, de propriedade registral de terceiro, mas que a parte executada obteve a declaração de domínio pela usucapião nos autos n. 5404347-93.2018.8.09.0154, conforme comprovado pela exequente ao mov. 91, DETERMINO a intimação da parte exequente para juntar aos autos a resposta/negativa do Cartório de Registro de Imóveis de Uruana acerca da solicitação de averbação da penhora deferida nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Uruana, datado e assinado eletronicamente. ANA PAULA MENCHIK SHIRADO Juíza de Direito
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