2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5139645-95.2024.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ ? VIACREDI em face de ELIANE DOS SANTOS e condeno a ré ao pagamento de R$ 31.943,60, observado o termo de atualização indicado na documentação que instruiu a inicial, com incidência dos encargos contratualmente previstos até o efetivo pagamento. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários devidos ao advogado dativo pela atuação como curador especial, de acordo com a tabela aplicável, expedindo-se a respectiva certidão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se.