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5139594-76.2023.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5139594-76.2023.8.21.0001/RSAUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO VISTA ALEGRE ADVOGADO(A): DENISE APARECIDA TIMM (OAB RS057374) RÉU: RODRIGO AZAMBUJA RIES GUEDES ADVOGADO(A): JACQUELINE AZAMBUJA RIES (OAB RS021682) ADVOGADO(A): RODRIGO AZAMBUJA RIES GUEDES (OAB RS086880) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR o réu Rodrigo Azambuja Ries Guedes ao pagamento das cotas condominiais em aberto referentes ao apartamento nº 304 (matrícula nº 12.359) e ao box nº 04 (matrícula nº 12.361) do Condomínio Edifício Vista Alegre, relativas ao período de maio de 2023 em diante (inclusive as vincendas no curso do processo até a efetiva quitação), nos seguintes termos: a) correção monetária pelo IGP-M (FGV) desde o vencimento de cada parcela; b) juros de mora de 1% ao mês, desde o vencimento de cada parcela; c) multa de 2% sobre o valor de cada parcela atrasada, a ser calculada sobre o principal atualizado; Do montante total apurado, deverá ser considerado o abatimento do valor de R$ 20.000,00 já depositado e levantado pelo autor (Evento 97), com imputação prioritária nos encargos (juros e multa), e, somente após, no principal, nos termos do art. 354 do Código Civil. O valor definitivo da condenação, já descontado o depósito realizado, deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação apurado em liquidação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida no Evento 84, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.

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