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TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Despacho
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 31ª Vara Cível DESPACHO Considerando o requerimento formulado pela parte exequente e visando conferir efetividade à execução, nos termos dos arts. 139, IV, 797 e 805 do Código de Processo Civil, DEFIRO a realização de pesquisa patrimonial por meio do sistema SERP-JUD, ferramenta disponibilizada ao Poder Judiciário para consulta unificada aos registros públicos nacionais, apta à localização de bens e direitos passíveis de constrição judicial. Verifique a serventia se houve o recolhimento das custas necessárias à diligência. Em caso positivo, proceda-se imediatamente à pesquisa requerida, juntando-se aos autos o respectivo resultado. Não havendo preparo, intime-se a parte exequente para promover o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não realização da diligência. Com o resultado, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente) José Augusto de Melo Silva Juiz de Direito/31ª Vara Cível rcm
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