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5139143-67.2022.8.09.0018

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Bom Jesus - Vara das Fazendas Públicas · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Bom Jesus - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bom Jesus 2ª Vara Judicial Processo nº: 5139143-67.2022.8.09.0018 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Requerente: Edimilson Rocha Rodrigues Requerido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social Inss DECISÃO Trata-se de ação previdenciária em fase de cumprimento de sentença, movida por EDIMILSON ROCHA RODRIGUES em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), partes devidamente qualificadas. Após regular tramitação e requisitado o pagamento dos honorários sucumbenciais (mov. 207), o INSS deixou transcorrer in albis o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento. Instado, o exequente requereu a expedição de ofício à CEF para informar se houve o efetivo pagamento da RPV ou a intimação do INSS para realizar o pagamento do valor (mov. 250). Neste ponto, vieram os autos conclusos. BREVEMENTE RELATADO. DECIDO. É cediço que a requisição de pequeno valor (RPV) é expedida pelo juiz da causa ao representante do órgão estatal competente, por meio de ofício requisitório, sendo que o pagamento deve se dar dentro do prazo de 02 (dois) meses, na forma do art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: Art. 535: […] § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Assim, caso o ente devedor não cumpra a ordem de pagamento, cabe ao juiz da execução decretar o sequestro da verba necessária ao pagamento da dívida, disponibilizando-a ao credor, medida prevista no art. 17, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, legislação esta que é aplicável, por analogia, aos demais procedimentos executivos instaurados em face da Fazenda Pública. No caso em tela, restou demonstrada a recalcitrância injustificada da Fazenda Pública em providenciar o pagamento, tendo em vista o decurso do prazo para depósito do valor requisitado, de modo que não há outra saída senão a decretação do sequestro caso a autarquia previdenciária não providencie o depósito. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DA RPV. NÃO PAGAMENTO NO PRAZO LEGAL. REQUERIMENTO DE SEQUESTRO DE NUMERÁRIO INDEFERIDO. DECISÃO REFORMADA. I- O pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição. Art. 535, § 3º, inciso II, do CPC. II- O sequestro pecuniário, ainda que se trate de medida grave a ser tomada apenas em situações excepcionais, é legítimo quando a Fazenda Pública (INSS), de forma injustificada e arbitrária, descumpre obrigações líquidas e certas derivadas de decisão judicial. III- Decisão reformada para determinar o sequestro do numerário suficiente ao pagamento da RPV expedida nos autos de origem, diante do transcurso do prazo legal. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. (TJGO, Agravo de Instrumento 5583340-97.2021.8.09.0011, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR MAURICIO PORFIRIO ROSA, 5ª Câmara Cível, julgado em 07/03/2022, DJe de 07/03/2022). Ante o exposto, DETERMINO a intimação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o pagamento do valor consignado na RPV do evento nº 207, sob pena de sequestro. Sem prejuízo, OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal para informar a este juízo se o valor da RPV do evento nº 207 foi depositado, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem o pagamento, DETERMINO a inclusão de solicitação no PREVJUD para pagamento da RPV em 30 dias. Depois do prazo de 30 dias, ouça-se a parte autora no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Bom Jesus/GO, datado e assinado eletronicamente. RAÍGOR NASCIMENTO BORGES JUIZ DE DIREITO

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