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TJRS · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5139076-81.2026.8.21.0001/RSREQUERENTE: ANTONIO CARLOS MARTINS DA COSTA ADVOGADO(A): REJANE CASTILHO INACIO (OAB RS048129) ADVOGADO(A): ELAINE SILVANA PEREIRA DE MATTOS (OAB RS078776) SENTENÇA III. Isso posto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA ? DMLU, para: a) Declarar o direito do autor à percepção do abono de permanência retroativo a contar de 11.01.2020; e b) Condenar o réu ao pagamento das parcelas do abono de permanência devidas no período de 19.05.2021 a 31.12.2024, com a devida compensação de eventuais valores adimplidos sob idêntico título no respectivo interregno fático, montante que deve ser apurado por meio de liquidação de sentença.
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