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TJRS · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5139010-04.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE: SIMONE CATARINA LEDUR OST ADVOGADO(A): SUZANA RODRIGUES (OAB RS078163) ADVOGADO(A): LEDIANE GUINDANI (OAB RS072123) ADVOGADO(A): MAYCON BRUNO RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (OAB RS137565) DESPACHO/DECISÃO A Turma de Uniformização da Fazenda Pública admitiu Incidente de Uniformização de Jurisprudência para pacificar a divergência de entendimentos entre as Turmas Recursais da Fazenda Pública acerca da possibilidade de inclusão do vale-refeição na base de cálculo das férias e do terço de férias dos servidores, determinando o sobrestamento dos processos. O IUJ 5004672-33.2024.8.21.9000 foi julgado pela Turma Recursal. Contudo, diante da interposição de Recurso Extraordinário, suspendo o presente feito até que sobrevenha decisão a respeito. Considerando que a citação do demandado já foi determinada e que se encontra em curso o prazo para apresentação de contestação, fica igualmente suspenso o prazo contestacional. Após o levantamento da suspensão, restitua-se ao demandado o prazo para contestação, mediante intimação.
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