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TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5138584-60.2024.8.21.0001/RSAUTOR: ROBSON JACKSON DECARLI DA ROSA ADVOGADO(A): LANA PUNTEL (OAB RS124884) RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação revisional proposta por ROBSON JACKSON DECARLI DA ROSA em face de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, para: a) limitar os juros remuneratórios fixados no contrato discutido à taxa média divulgada pelo BACEN ( ) para contratos de mesma natureza; b) determinar a descaracterização da mora da parte autora; e c) determinar a repetição de indébito, de forma simples, dos valores pagos a maior pela parte demandante à instituição financeira requerida, autorizada a compensação.
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