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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5138539-64.2025.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL CENTRAL BRASIL
ADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762)
EXECUTADO: LUIZ ABREU DOS ANJOS
ADVOGADO(A): RENATA MORENO DE LIMA ARAUJO (OAB PE029206)
DESPACHO/DECISÃO
1. Não apresentada a manifestação da parte executada (evento 73), converto a indisponibilidade de dinheiro em penhora (eventos 44 e 45), sem necessidade de lavratura de termo, na forma do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil.
Transferido o montante indisponível à subconta vinculada aos autos, expeça-se alvará em favor da parte exequente e de seu(s) procurador(es) para o seu levantamento, observados os dados bancários informados (evento 84).
2. Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º).