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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5138519-73.2025.8.24.0930/SCAUTOR: PAULO ROBERTO VENTURA ADVOGADO(A): DANIEL GOMES PEREIRA (OAB RS076197) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) SENTENÇA Condeno a parte ativa ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono do requerido, pelo que os arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, atualizado monetariamente pelos índices que compõem o iCGJ-SC a contar do ajuizamento e acrescido de juros legais de mora a contar do trânsito em julgado, observada a natureza da lide, o julgamento antecipado e o trabalho realizado. A exigibilidade de tais verbas ficará sobrestada na forma do art. 98, §3º do Código de Processo Civil, pois em favor da parte ativa foi deferido o benefício da Justiça gratuita. Publicação e intimação automáticas. Após o trânsito em julgado, tudo cumprido, inclusive quanto a eventual cobrança das custas processuais, ao arquivo.
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