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TRF2 · 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5138194-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS ADVOGADO(A): MARCELLO DO NASCIMENTO (OAB SP101281) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, no que se refere à alegação de ocorrência de citação no endereço indicado, observo que a diligência não se aperfeiçoou, uma vez que houve recusa da funcionária do coworking em receber a citação em nome da sociedade ré, fato que afasta a aplicação da teoria da aparência ao caso em concreto. No entanto, conforme consignado na certidão lavrada pela oficiala de justiça ( evento 36.1), no endereço em que a empresa mantém sua sede cadastrada funciona um espaço de coworking, tendo a funcionária do estabelecimento se recusado a receber a citação, ao fundamento de não possuir autorização contratual para tanto. Assim, uma vez que aquele é o endereço em que a empresa mantém sua sede cadastrada, defiro o pedido de renovação da diligência citatória naquela localidade e, desde logo, autorizo a realização da citação por hora certa. Renove-se a citação da sociedade ré, através de carta precatória, no novo endereço indicado no Evento 25.1 ( Quadra Crs 502 Bloco C, 37, Loja 37 Parte 1305, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.330-530), com prazo de contestação de 30 (trinta) dias úteis. Aguarde-se o retorno da carta precatória com os autos suspensos. P.I.
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