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TRF2 · 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5138108-75.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FERNANDO RUBBO TRAMONTINA ADVOGADO(A): MATHEUS PEZZINI BACKES (OAB RS123129) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o Requerente para que se manifeste acerca do cálculo da Fazenda Pública devedora do evento 39, ANEXO2. Prazo: 10 (dez) dias. Com oposição do credor, voltem conclusos. Caso contrário, expeça-se imediatamente o RPV, conforme cálculos da requerida. Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s), e prossiga-se de acordo com Resolução nº CJF-RES-983/2026 do CJF. Após, suspenda-se o feito até o depósito do crédito. Comprovado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
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