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TRF2 · 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5138106-08.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: THIAGO FRANCA CARDOSO ADVOGADO(A): LARISSA MOREIRA DE MELLO (OAB RJ224808) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, em atenção ao artigo 48 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (Resolução OAB nº 02/2015), junte aos autos declaração autorizando a reserva dos honorários contratuais, no prazo de 15 dias. Ressalte-se, neste sentido, que no contrato de honorários advocatícios (evento 46, DOC3) não há cláusula que permita a dedução direta dos honorários contratados via requisitório de pagamento.
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