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TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5138009-81.2026.8.21.0001/RS AUTOR: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em consulta ao sistema Eproc, verifica-se ter a parte autora reiterado o ajuizamento da ação de cobrança já ajuizada em duas oportunidades anteriores - processos n.ºs 5164332-60.2025.8.21.0001 e 5005002-90.2026.8.21.0001 -, ações estas baixadas em virtude do cancelamento da distribuição, o que implica dizer ter havido a extinção do feito sem resolução do mérito. Desse modo, nos termos do art. 286, inciso II, do CPC, impõe-se a redistribuição da presente demanda ao 1º Juízo da 1ª Vara Cível deste Foro Regional, pois foi a unidade judicial que primeiro conheceu da lide em tela por meio do processo n.º 5164332-60.2025.8.21.0001. Pelo exposto, redistribua-se o feito ao juízo prevento, a saber, o 1º Juízo da 1ª Vara Cível deste Foro Regional.
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