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5137750-84.2026.8.09.0045

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Formosa - Juizado Especial Cível · Despacho

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE FORMOSA Formosa - Juizado Especial Cível Rua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73814-173 AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível PROCESSO Nº: 5137750-84.2026.8.09.0045 RECLAMANTE (S): Valdemiro Jose Lourenco RECLAMADO (S): Ar Lotes Negocios Imobiliarios Ltda. Este despacho servirá como mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Provimento nº 48/2021 da CGJ (Código de Normas do Foro Judicial) DESPACHO Considerando que o preparo recursal foi parcelado em 03 (três) parcelas mensais, aguardem os autos na Secretaria o pagamento integral das parcelas, em observância aos termos da decisão de mov. 51. Após o vencimento da última parcela, certifique-se quanto à quitação integral do preparo recursal e voltem os autos conclusos, oportunidade em que este Juízo procederá ao exame de admissibilidade do recurso. Cumpra-se. Formosa/GO, datado e assinado digitalmente. HERON JOSÉ CASTRO VEIGA Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Formosa - Juizado Especial Cível · Despacho

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE FORMOSA Formosa - Juizado Especial Cível Rua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73814-173 AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível PROCESSO Nº: 5137750-84.2026.8.09.0045 RECLAMANTE (S): Valdemiro Jose Lourenco RECLAMADO (S): Ar Lotes Negocios Imobiliarios Ltda. Este despacho servirá como mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Provimento nº 48/2021 da CGJ (Código de Normas do Foro Judicial) DESPACHO Considerando que o preparo recursal foi parcelado em 03 (três) parcelas mensais, aguardem os autos na Secretaria o pagamento integral das parcelas, em observância aos termos da decisão de mov. 51. Após o vencimento da última parcela, certifique-se quanto à quitação integral do preparo recursal e voltem os autos conclusos, oportunidade em que este Juízo procederá ao exame de admissibilidade do recurso. Cumpra-se. Formosa/GO, datado e assinado digitalmente. HERON JOSÉ CASTRO VEIGA Juiz de Direito

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