Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIARIO COMARCA DE FORMOSA
Formosa - Juizado Especial Cível
Rua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73814-173
AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
PROCESSO Nº: 5137750-84.2026.8.09.0045
RECLAMANTE (S): Valdemiro Jose Lourenco
RECLAMADO (S): Ar Lotes Negocios Imobiliarios Ltda.
Este despacho servirá como mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Provimento nº 48/2021 da CGJ (Código de Normas do Foro Judicial)
DESPACHO
Considerando que o preparo recursal foi parcelado em 03 (três) parcelas mensais, aguardem os autos na Secretaria o pagamento integral das parcelas, em observância aos termos da decisão de mov. 51.
Após o vencimento da última parcela, certifique-se quanto à quitação integral do preparo recursal e voltem os autos conclusos, oportunidade em que este Juízo procederá ao exame de admissibilidade do recurso.
Cumpra-se.
Formosa/GO, datado e assinado digitalmente.
HERON JOSÉ CASTRO VEIGA
Juiz de Direito
ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIARIO COMARCA DE FORMOSA
Formosa - Juizado Especial Cível
Rua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73814-173
AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
PROCESSO Nº: 5137750-84.2026.8.09.0045
RECLAMANTE (S): Valdemiro Jose Lourenco
RECLAMADO (S): Ar Lotes Negocios Imobiliarios Ltda.
Este despacho servirá como mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Provimento nº 48/2021 da CGJ (Código de Normas do Foro Judicial)
DESPACHO
Considerando que o preparo recursal foi parcelado em 03 (três) parcelas mensais, aguardem os autos na Secretaria o pagamento integral das parcelas, em observância aos termos da decisão de mov. 51.
Após o vencimento da última parcela, certifique-se quanto à quitação integral do preparo recursal e voltem os autos conclusos, oportunidade em que este Juízo procederá ao exame de admissibilidade do recurso.
Cumpra-se.
Formosa/GO, datado e assinado digitalmente.
HERON JOSÉ CASTRO VEIGA
Juiz de Direito