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TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5137583-45.2021.8.21.0001/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determinada a penhora on line, nada foi encontrado conforme documento abaixo/em anexo. A empresa executada não possui relacionamento com instituição financeira. Intime-se a parte credora para prosseguimento em até 30 dias. Não havendo manifestação no prazo assinalado, desde já determino a suspensão do processo por um ano, conforme art. 921, III, § 1º, do CPC. Esgotado esse prazo e não havendo manifestação espontânea do exequente, dê-se baixa do processo no sistema, independentemente do recolhimento de custas, na esteira do § 2º, do mesmo artigo e código acima indicados.
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