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TRF2 · 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5137299-85.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, aplicando-se o prazo em dobro, sendo o recorrido Fazenda Pública. Não sendo hipótese prevista no §1º do art. 1.009 do atual CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Do contrário, dê-se vista ao(à) recorrente por 15 (quinze) dias para manifestação. Após, subam.
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