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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5137142-15.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PEDRO ENIO FEITOSA BEZERRA
ADVOGADO(A): LUIZ PAULO FIGUEIREDO DE ARAUJO (OAB RJ212105)
RÉU: FIOTEC - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO EM SAUDE
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e CONFIRMO A TUTELA DE URGÊNCIA anteriormente deferida para assegurar ao autor sua reinclusão no processo seletivo regido pela Chamada nº 27/2025, para a vaga de Médico, na especialidade de Ortopedia (Plantão), destinada à atuação no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia ? INTO, preservados os atos praticados em cumprimento à decisão judicial. Condeno as rés ao ressarcimento das custas processuais adiantadas pela parte autora, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, nos termos do art. 87 do CPC, observado, quanto à FIOCRUZ, o disposto no art. 4º, I e parágrafo único, da Lei nº 9.289/96. Condeno, ainda, cada uma das rés ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, perfazendo a verba honorária total o percentual de 10% (dez por cento), nos termos dos arts. 85, § 4º, III e 87 do CPC. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.