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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 9º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5137028-54.2016.8.13.0024 D CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: IZOLINO EUSTAQUIO DA LUZ CPF: 650.854.696-15 e outros RÉU: RAYMUNDA DALVA FERREIRA DE AGUIAR CPF: 297.542.756-53 e outros DESPACHO Vistos, etc. Conforme certidões de casamento de IDs 10487950376 e 10487967851, restou evidenciado o falecimento no curso da lide dos autores/cônjuges Helvécio Teixeira de Abreu e Sylvio da Matta Garcia. No que tange à citação dos confinantes do Lote 40 e do Lote 42, dou por suprida e aperfeiçoada a relação processual em relação a estes confrontantes, considerando válidas as citações realizadas nas pessoas de Vilma Nascimento Camelo (ID 931994813) e de Florisvaldo Sales (ID 5828558037). Quanto aos demais atos de citação de herdeiros e novos confrontantes, posterga-se a respectiva expedição até a regularização do vício de representação do polo ativo e saneamento documental, evitando-se atos processuais inócuos. Da leitura dos autos, verifica-se a necessidade de adequação de pressupostos indispensáveis à constituição e ao regular desenvolvimento do processo, a saber: Intime-se a parte autora para, no prazo derradeiro de 60 dias, independente de novo pedido de dilação, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos processuais: - ACOSTAR Certidão Vintenária de ações em nome de Raimunda Ferreira da Luz. Em caso de certidão positiva, devem ser juntadas as Certidões de Inteiro Teor e de Pé de eventuais ações ali apontadas. É possível obter a documentação eletronicamente: https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true – na opção tipo, selecionar “Vintenária”. - ACOSTAR Certidão de Inventários e Partilhas Extrajudiciais (CENSEC) e Judiciais de Raimunda Ferreira da Luz, a qualificação completa do representante do espólio ou de todos os herdeiros (Inventário encerrado). É possível a obtenção da documentação eletronicamente: https://www.censec.org.br/. - ACOSTAR as Certidões de Objeto e Pé ou Certidões de Fatos referente Certidão Cível Positiva do distribuidor do TJMG em nome do autor Izolino Eustáquio da Luz (ID. 10487972400), que aponta a existência do processo de Execução de Título Extrajudicial nº 5158959-69.2023.8.13.0024, em trâmite perante a 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. - ACOSTAR Certidão de Inventários e Partilhas Extrajudiciais (CENSEC) e Judiciais de Antônio Augusto Ferreira e Altamira Maria Ferreira, a qualificação completa do representante do espólio ou de todos os herdeiros (Inventário encerrado). É possível a obtenção da documentação eletronicamente: https://www.censec.org.br/. - Conforme certidões de casamento de IDs 10487950376 e 10487967851, restou comprovado o falecimento dos autores Helvécio Teixeira de Abreu (ocorrido em 07/02/2019) e Sylvio da Matta Garcia (ocorrido em 06/03/2021). Diante dos óbitos verificados, os respectivos espólios ou sucessores DEVEM promover a devida regularização da representação processual do polo ativo (art. 110 c/c art. 313, I e § 2º, I, do CPC), mediante a juntada das respectivas certidões de óbito, comprovação da existência ou não de inventário e qualificação dos herdeiros ou representantes legais com procuração e documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, ou, alternativamente, apresentem termo formal de renúncia/cessão dos eventuais direitos possessórios em favor dos copossuidores remanescentes. ACOSTAR a Certidão de Óbito em inteiro teor e Certidão de Inventários e Partilhas Extrajudiciais (CENSEC) e Judiciais da autora Conceição Luiza de Freitas, a qualificação completa do representante do espólio ou de todos os herdeiros (Inventário encerrado), com os respectivos instrumentos de mandato e documentos de identificação oficiais. É possível a obtenção da documentação eletronicamente: https://www.censec.org.br/ , https://www.registrocivil.org.br/ https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true . Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. PATRICIA SANTOS FIRMO Juiz(íza) de Direito Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte