Publicações do processo

5137028-54.2016.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 9º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5137028-54.2016.8.13.0024 D CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: IZOLINO EUSTAQUIO DA LUZ CPF: 650.854.696-15 e outros RÉU: RAYMUNDA DALVA FERREIRA DE AGUIAR CPF: 297.542.756-53 e outros DESPACHO Vistos, etc. Conforme certidões de casamento de IDs 10487950376 e 10487967851, restou evidenciado o falecimento no curso da lide dos autores/cônjuges Helvécio Teixeira de Abreu e Sylvio da Matta Garcia. No que tange à citação dos confinantes do Lote 40 e do Lote 42, dou por suprida e aperfeiçoada a relação processual em relação a estes confrontantes, considerando válidas as citações realizadas nas pessoas de Vilma Nascimento Camelo (ID 931994813) e de Florisvaldo Sales (ID 5828558037). Quanto aos demais atos de citação de herdeiros e novos confrontantes, posterga-se a respectiva expedição até a regularização do vício de representação do polo ativo e saneamento documental, evitando-se atos processuais inócuos. Da leitura dos autos, verifica-se a necessidade de adequação de pressupostos indispensáveis à constituição e ao regular desenvolvimento do processo, a saber: Intime-se a parte autora para, no prazo derradeiro de 60 dias, independente de novo pedido de dilação, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos processuais: - ACOSTAR Certidão Vintenária de ações em nome de Raimunda Ferreira da Luz. Em caso de certidão positiva, devem ser juntadas as Certidões de Inteiro Teor e de Pé de eventuais ações ali apontadas. É possível obter a documentação eletronicamente: https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true – na opção tipo, selecionar “Vintenária”. - ACOSTAR Certidão de Inventários e Partilhas Extrajudiciais (CENSEC) e Judiciais de Raimunda Ferreira da Luz, a qualificação completa do representante do espólio ou de todos os herdeiros (Inventário encerrado). É possível a obtenção da documentação eletronicamente: https://www.censec.org.br/. - ACOSTAR as Certidões de Objeto e Pé ou Certidões de Fatos referente Certidão Cível Positiva do distribuidor do TJMG em nome do autor Izolino Eustáquio da Luz (ID. 10487972400), que aponta a existência do processo de Execução de Título Extrajudicial nº 5158959-69.2023.8.13.0024, em trâmite perante a 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. - ACOSTAR Certidão de Inventários e Partilhas Extrajudiciais (CENSEC) e Judiciais de Antônio Augusto Ferreira e Altamira Maria Ferreira, a qualificação completa do representante do espólio ou de todos os herdeiros (Inventário encerrado). É possível a obtenção da documentação eletronicamente: https://www.censec.org.br/. - Conforme certidões de casamento de IDs 10487950376 e 10487967851, restou comprovado o falecimento dos autores Helvécio Teixeira de Abreu (ocorrido em 07/02/2019) e Sylvio da Matta Garcia (ocorrido em 06/03/2021). Diante dos óbitos verificados, os respectivos espólios ou sucessores DEVEM promover a devida regularização da representação processual do polo ativo (art. 110 c/c art. 313, I e § 2º, I, do CPC), mediante a juntada das respectivas certidões de óbito, comprovação da existência ou não de inventário e qualificação dos herdeiros ou representantes legais com procuração e documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, ou, alternativamente, apresentem termo formal de renúncia/cessão dos eventuais direitos possessórios em favor dos copossuidores remanescentes. ACOSTAR a Certidão de Óbito em inteiro teor e Certidão de Inventários e Partilhas Extrajudiciais (CENSEC) e Judiciais da autora Conceição Luiza de Freitas, a qualificação completa do representante do espólio ou de todos os herdeiros (Inventário encerrado), com os respectivos instrumentos de mandato e documentos de identificação oficiais. É possível a obtenção da documentação eletronicamente: https://www.censec.org.br/ , https://www.registrocivil.org.br/ https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true . Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. PATRICIA SANTOS FIRMO Juiz(íza) de Direito Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.