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Processo 5136945-51.2019.8.09.0151

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Tribunal
TJGO
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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Turvânia Vara Única Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia-GO Email: comarcadeturvania@tjgo.jus.br / Telefone: (62) 3611-2662 Processo n.º: 5136945-51.2019.8.09.0151 Promovente: Neide Gonçalves da Silva Promovido: Marcos Jordão Napoli DESPACHO Conforme se infere dos autos, no evento nº 134, foram deferidos os pedidos de indisponibilidade de ativos financeiros (penhora online) em desfavor da parte executada, bem como de pesquisa de bens e ativos eventualmente existentes em seu nome, por meio dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER. Posteriormente, no evento nº 139, foram acostados aos autos os resultados das pesquisas realizadas, tendo a tentativa de constrição de ativos financeiros via SISBAJUD restado infrutífera, bem como foram juntados os relatórios obtidos por meio dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER. Intimada, a parte exequente requereu o integral cumprimento da decisão proferida no evento nº 134. Todavia, verifica-se que todas as determinações constantes da referida decisão foram devidamente cumpridas, conforme se extrai dos documentos juntados no evento nº 139, não havendo, portanto, providência adicional a ser adotada quanto às diligências já determinadas. Diante disso, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito, indicando, de forma objetiva, as medidas executivas que pretende ver adotadas, sob pena de suspensão/arquivamento do feito, conforme o caso. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Cumpra-se. Intime-se. Turvânia-GO, datado eletronicamente. CRISTIAN ASSIS Juiz de Direito em Substituição (Assinado eletronicamente) APLS

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