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TJGO · Goiatuba - Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIATUBA 2ª Vara (Cível, Família, Sucessões, Infância e Juventude, Fazendas Públicas e Registros Públicos) - Gabinete da Juíza Fórum - R. Rio Grande do Sul, 65 - Goiatuba, GO, CEP 75600-000 Telefone de contato (62) 3611-0646 | E-mail: gab2varagoiatuba@tjgo.jus.br Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos pertinentes, tem FORÇA de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do artigo 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás. Processo n.: 5136913-31.2024.8.09.0067 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Polo Ativo: Norma Lucia Silva Oliveira Polo Passivo: Estado De Goias DESPACHO Trata-se de ação de cumprimento de sentença individual oriundo da ação civil pública nº 5148959-81.2016.8.09.0051 (piso salarial do magistério), ajuizada por Norma Lucia Silva Oliveira, em desfavor do Estado de Goiás, convertida em liquidação pelo procedimento comum, nos termos do art. 509, inciso II, do CPC (ev. 12). Antes de analisar os requerimentos formulados, e em cumprimento ao disposto na decisão proferida no evento 12, bem como ao que foi estabelecido na ação civil pública nº 5148959-81.2016.8.09.0005, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos declaração devidamente assinada, sob as penas da lei, de que não formulou o presente pedido perante este ou outro Juízo, não cedeu o crédito objeto da demanda e não recebeu, a qualquer título, o valor ora pleiteado. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Goiatuba-GO, datado e assinado digitalmente. KARINA OLIVEIRA LOCKS GRECO Juíza de Direito (Decreto Judiciário n. 3891/2026)
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