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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · 1ª Câmara Criminal · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Fábio Cristóvão de Campos Faria
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5136740-84.2026.8.09.0051
COMARCA DE BARRO ALTO
1º APELANTE: ELISNEI GONÇALVES GOMES
2º APELANTES: ROZILDA NUNES DOS SANTOS e RONIVON LEMES DA SILVA (ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO)
1º APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
2º APELADOS: ELISNEI GONÇALVES GOMES e RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS
RELATOR: Desembargador FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA
DESPACHO
Acolho o parecer ministerial inserido na mov. 252.
Converto o feito em diligência e determino: a) a intimação do advogado dos Assistentes de Acusação para apresentar contrarrazões ao apelo interposto por Elisnei Gonçalves Gomes; b) a intimação pessoal de RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS, pelos meios que forem necessários, para manifestar se pretende constituir novo advogado ou para que lhe seja nomeado defensor público para apresentar as contrarrazões ao apelo dos Assistentes de Acusação (artigo 265, §3º do CPP).
Cumpridas as diligências, volvam os autos conclusos.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Desembargador FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA
Relator
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Fábio Cristóvão de Campos Faria
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5136740-84.2026.8.09.0051
COMARCA DE BARRO ALTO
1º APELANTE: ELISNEI GONÇALVES GOMES
2º APELANTES: ROZILDA NUNES DOS SANTOS e RONIVON LEMES DA SILVA (ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO)
1º APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
2º APELADOS: ELISNEI GONÇALVES GOMES e RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS
RELATOR: Desembargador FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA
DESPACHO
Acolho o parecer ministerial inserido na mov. 252.
Converto o feito em diligência e determino: a) a intimação do advogado dos Assistentes de Acusação para apresentar contrarrazões ao apelo interposto por Elisnei Gonçalves Gomes; b) a intimação pessoal de RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS, pelos meios que forem necessários, para manifestar se pretende constituir novo advogado ou para que lhe seja nomeado defensor público para apresentar as contrarrazões ao apelo dos Assistentes de Acusação (artigo 265, §3º do CPP).
Cumpridas as diligências, volvam os autos conclusos.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Desembargador FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA
Relator