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5136723-23.2026.8.21.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Secretaria da 11ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5136723-23.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Acidente de trânsito AGRAVADO: THEREZINHA SOLDI DOS SANTOS ADVOGADO(A): GIOVANNI LAZZARI DE OLIVEIRA (OAB RS053335) ADVOGADO(A): FERNANDA LAZZARI DE OLIVEIRA (OAB RS059522) ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ RECH (OAB RS053333) ADVOGADO(A): MAURÍCIO RECH RABUSKE (OAB RS078963) DESPACHO/DECISÃO Diante da possibilidade de eventual agregação de efeitos infringentes ao recurso, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar em 5 (cinco) dias, na forma do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.1 Após, voltem conclusos para julgamento. 1. Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. (...) § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

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