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5136646-22.2020.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Edital

    TJMG · COMARCA DE BELO HORIZONTE, 14ª VARA CÍVEL · Procedimento Ordinário

    COMARCA DE BELO HORIZONTE 14ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 03/09/2026 14ª VARA CÍVEL.- COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG. EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. ADRIANO ZOCCHE, MM. JUIZ DE DIREITO, EM PLENO EXERCÍCIO DE SEU CARGO, NA FORMA DA LEI. ETC... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que perante este Juízo e Secretaria corre os autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM que GUILHERME ALVES DE MELLO CPF 102.006.256-83 e JOANA PALHARES CAMPOLINA DINIZ CPF 075.979.906-77, move em face de LOJA DOS CARROS BH – EIRELI CNPJ 33.830.091/0001-41, WILLIAM GUIMARÃES MENDES CPF 095.301.956-05 e PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO WELTERS CPF 076.932.896-23, processo nº 5136646-22.2020.8.13.0024. A saber: A segunda requerente era proprietária do veículo Renegade Sport MT, placa PZH-7275, ano 2017/2017, chassi 98861115YHK114370. Os autores celebraram um contrato com a primeira promovida de consignação do veículo, estabelecendo o valor de R$ 57.500,00 para a venda do veículo. Ficou acordado entre as partes que o prazo para venda do veículo seria de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, tendo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a concretização da venda, para que a CONSIGNATÁRIA pagasse o valor indicado ao CONSIGNANTE. Dias depois, a primeira promovida, através do segundo e terceiro promovidos, entraram em contato com o primeiro promovente e disse que havia vendido o veículo para um terceiro, mas que precisava passar o veículo para o nome da loja, e assim foi feito novo contrato. No contrato de compra e venda estabelecia que o valor de R$ 57.500,00 seria pago até o dia 11/11/2019, mas não foi pago como acordado. Os réus sempre na promessa de tentar resolver, mas até a presente data ainda restam R$ 8.000,00 para quitar o contrato de compra e venda do veículo. Em resumo, os autores venderam o carro, não receberam o valor na data prometida e ainda tiveram vários problemas em decorrência desses atrasos. Isto posto, é o presente para CITAÇÃO de LOJA DOS CARROS BH – EIRELI CNPJ 33.830.091/0001-41, na pessoa de seu representante legal, WILLIAM GUIMARÃES MENDES CPF 095.301.956-05 e PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO WELTERS CPF 076.932.896-23, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para que venham, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, ciente de que, não o fazendo, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na peça vestibular, afirmados pelo autor. Fica também a parte advertida que será nomeado Curador Especial em caso de revelia. E, para constar, expediu-se o presente, que será publicado e afixado no átrio do Fórum, como de costume. Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026. Eu, Ana Paula de Sousa, escrivã, digitei e assino. Adriano Zocche, MM. Juiz de Direito, da 14ª Vara Cível.

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