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TRF2 · 1ª Vara Federal de Nova Friburgo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5136432-92.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ARTUR AUGUSTO SCOFIELD SOUZA FILHO ADVOGADO(A): ARTUR AUGUSTO SCOFIELD SOUZA FILHO (OAB RJ129441) DESPACHO/DECISÃO A exequente requer, nas petições dos eventos 68 e 78, o levantamento de qualquer constrição judicial a recair sobre bens do executado, bem como a suspensão deste processo, aduzindo que teria sido formulado ajuste de parcelamento do débito. Considerando o prazo informado no último rogo (evento 78), defiro o pedido, e determino o sobrestamento deste feito pelo prazo de 42 (quarenta e dois) meses, ressaltando que cabe à exequente o controle do prazo. Quanto ao pedido de desbloqueio de constrição judicial, nada a prover, ante a ausência da adoção de medidas nestes autos. Expedientes necessários. Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
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