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5136354-98.2025.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5136354-98.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VINICIUS ALBERTO ALVES FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): SARITA MONTEIRO LOPES (OAB RJ132514) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Pelo exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para: 1. DECLARAR a nulidade da transação realizada via PIX no dia 17/08/2025 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na conta CEF 1094-1288-772515927-5; 2. CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ? CEF a restituir ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente pelo índice do Manual de Cálculos da Justiça Federal a contar do evento danoso (17/08/2025) e acrescida de juros de mora a contar da citação, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal; 3. REJEITAR o pleito de condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância (art. 54 da Lei nº 9.099/1990 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001). Intimem-se. Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação.

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