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TJGO · Itumbiara - 2ª Vara Criminal · Despacho
Poder Judiciário Comarca de Itumbiara 2ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida, Pres. Trib. Júri e crimes em geral) Gabinete da Juíza de Direito E-mail: 2varacrim.itumbiara@tjgo.jus.br; Processo: 5136350-40.2025.8.09.0087 Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo passivo: VICTOR EDUARDO DE PAULA CARMO DESPACHO O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de VICTOR EDUARDO DE PAULA CARMO, já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº. 11.343/06. O denunciado foi devidamente notificado (evento 50) e apresentou defesa preliminar, oportunidade em que se informou que discutirá o mérito no curso da instrução (evento 55). A denúncia foi recebida em 10 de setembro de 2025 (evento 68). Avançado o feito, a audiência foi redesignada para o dia a 25 de abril de 2028 às 14h35, na sede deste juízo (evento 108). O denunciado não foi localizado para fins de intimação. A certidão foi exarada nos seguintes termos: “Certifico e dou fé que, na(s) data(s) e horário(s) acima especificados, diligenciei ao endereço indicado no mandado mencionado em epígrafe, Logo, considerando as informações aqui consignadas e a consequente impossibilidade momentânea de cumprimento da ordem, deixei de intimar Sr(a). VICTOR EDUARDO DE PAULA CARMO, uma vez que não encontrei o mesmo e fui informada pela sua mae Sra. Ana Fabricia de que o mesmo mudou-se para o Paraná. Assim sendo, devolvo para os devidos fins. O referido e verdade” (evento 116). Instado, o Ministério Público requereu a a intimação do defensor do acusado para, no prazo de 15 (quinze) dias, declinar o atual endereço dele, sob pena de decretação da revelia nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal (evento 118). É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que o denunciado constituiu defensor no evento 5, sem que tenha sido formulado requerimento de desabilitação ou apresentada informação de renúncia ao mandato. Assim, habilite-se o Dr. Iago Pereira Mota Carrijo (OAB/GO 50.674) e, via de consequência, desabilite-se a defensora nomeada. Intime-se o defensor constituído para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o endereço atualizado de seu assistido, sob pena de decretação da revelia. Oficie-se a Central de Monitoramento para que informe se houve instalação de monitoração eletrônica em face do acusado, considerando a determinação contida no evento 33. Cumpra-se. Itumbiara/GO, datado e assinado digitalmente. Natácia Lopes Magalhães Juíza de Direito A presente determinação tem força de ofício, mandado de intimação e citação, conforme autoriza os arts. 136 e seguintes do Código de Normas do Procedimento do Foro Judicial da CGJ-GO, à exceção da expedição de mandado de prisão. 02
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