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5136318-45.2024.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5136318-45.2024.8.24.0930/SC AUTOR: CLAUDIO ROBERTO LOHMANN ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) RÉU: AGI FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) DESPACHO/DECISÃO Observa-se informação junto ao Eproc sobre o falecimento de integrante do polo ativo, o que recomenda a suspensão do processo, conforme preceitua o art. 313, I, do CPC. Diante disso, DETERMINO a suspensão do processo, nos termos do acima exposto. INTIME-SE o advogado da parte exequente/autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 313, § 2ª, II, do CPC), habilitar (a) o inventariante, se o inventário estiver em curso, de modo que deve comprovar a existência de inventário; (b) habilitar os herdeiros, se o inventário já tiver sido encerrado; ou, ainda, se não ocorreu a abertura de inventário, devendo juntar certidão de óbito, termo de inventariança, procuração e documentos pessoais, no primeiro caso, ou, certidão de óbito, procurações dos herdeiros, documentos pessoais e procurações , no segundo caso. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.

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